Febrac comemora aprovação da exclusão de atividades de risco da cota de aprendizes na Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência (CPD)
A reivindicação - levada reiteradas vezes ao Congresso Nacional e ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho – passa pela primeira fase (e uma das mais importantes), mas ainda tem uma longa jornada pela frente
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Brasília, 23 de outubro de 2025 – Nos últimos anos, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) vinha chamando a atenção das autoridades para um problema antigo: as empresas que atuam com atividades perigosas, insalubres, penosas e de safra eram obrigadas a incluir vagas em suas cotas de aprendizes. Resultado: sem interessados o suficiente para preencher as vagas, os empresários acabam sendo penalizados injustamente.
Mas este impasse começa a sinalizar uma luz no final do túnel, com a aprovação, no último dia 21, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara, do PL 1032/2024, que retira da base de cálculo da cota de aprendizes as vagas em atividades perigosas, insalubres, penosas e de safra.
O parecer, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), inseriu o § 4º no art. 429 da CLT e explicita que esses postos não devem ser computados para fins de aprendizagem, preservando o caráter pedagógico do programa.
“A Febrac foi protagonista na construção do texto do PL, na interlocução direta e contínua com parlamentares, além da produção de sugestões técnicas, estudos e notas com impacto regulatório e operacional”, afirma Edimilson Pereira, presidente da Febrac.
Presidente da Febrac, Edmilson Pereira de Assis - Crédito Renan Almeida
Segundo ele, esta reivindicação antiga da Febrac foi levada reiteradas vezes ao Congresso Nacional e ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “A aprendizagem é instrumento de formação e não pode expor adolescentes à periculosidade, à insalubridade ou a rotinas vedadas pela própria legislação”, afirma.
“No asseio e conservação, há contato com agentes químicos e procedimentos que não oferecem ambiente formativo adequado. Ao explicitar que essas vagas não entram na base da cota, o substitutivo corrige uma distorção, protege o jovem e dá segurança jurídica às empresas. Não se trata de reduzir oportunidades, e sim de garantir coerência com o objetivo do programa”, enfatizou Pereira.
De autoria do dep. Pezenti (MDB-SC), o projeto tramita em apreciação conclusiva. Após a aprovação na CPD, seguiu para a Comissão de Trabalho e, na sequência, para vai para a CCJ. Se as três comissões mantiverem o entendimento, o texto segue ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.
Relevância para o setor de serviços terceirizáveis:
O ajuste atende a uma demanda histórica do segmento de asseio e conservação, cujas rotinas envolvem exposição a agentes químicos, protocolos hospitalares, limpeza industrial e ambientes com riscos em atividades incompatíveis com o público aprendiz e com a finalidade formativa.
Ao excluir esses postos da base de cálculo, a legislação evitará autuações às empresas e aumentará a previsibilidade regulatória em contratos públicos e privados do setor.
O que mudará com a aprovação do PL 1032/2024 (substitutivo):
Novo § 4º do art. 429 da CLT: atividades perigosas, insalubres, penosas ou prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de adolescentes, além de atividades de safra, não entram no cálculo da cota.
Percentuais mantidos: a regra de 5% a 15% de aprendizes permanece; o que muda é a base de cálculo: saem da conta as vagas em atividades perigosas, insalubres, penosas e de safra; a cota passa a incidir somente sobre funções que não são consideradas perigosas, conforme a legislação.
Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis (Febrac) foi criada para representar os interesses dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.
Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.
