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FIM DE ANO: JUSTIÇA ENTRA EM RECESSO, MAS PRAZOS CONTINUAM VALENDO EM MUITOS CASOS

Especialistas alertam que o recesso forense não suspende automaticamente prazos processuais e pode gerar prejuízos a empresas e cidadãos desatentos.

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Priscila Freire de Oliveira

12/29/20252 min read

Com a chegada do fim do ano, muitos brasileiros acreditam que processos judiciais “param” completamente durante o recesso forense. No entanto, decisões recentes e a própria legislação processual mostram que essa percepção nem sempre corresponde à realidade. Embora o Judiciário funcione em regime de plantão entre o fim de dezembro e o início de janeiro, diversos prazos seguem correndo normalmente, especialmente em ações cíveis e empresariais.


De acordo com o advogado Alexandre Collares, especialista em Direito Processual Civil e com atuação nos tribunais superiores, o principal erro cometido nessa época é confundir o recesso forense com a suspensão automática de prazos. “O recesso não significa paralisação total do processo. Em muitos casos, especialmente quando há previsão legal ou entendimento jurisprudencial consolidado, os prazos continuam fluindo e podem gerar consequências sérias para quem deixa de acompanhar o andamento da ação”, explica.

Foto: Advogado Alexandre Collares


O Código de Processo Civil prevê hipóteses específicas de suspensão de prazos, mas também admite exceções, como medidas urgentes, tutelas de urgência, execuções e processos que envolvem direitos que não podem aguardar o retorno das atividades regulares. Além disso, prazos contratuais, negociais e administrativos não se suspendem automaticamente com o recesso do Judiciário.


Para a advogada Fabiana Schwartz, o período exige atenção redobrada, sobretudo de empresas e profissionais liberais. “Dezembro é um mês em que muitos imaginam poder ‘resolver tudo em janeiro’, mas isso pode resultar em perda de prazo, aplicação de multas ou até prejuízos irreversíveis no processo. O planejamento jurídico de fim de ano é tão importante quanto o planejamento financeiro”, ressalta.

Foto: Advogada Fabiana Schwartz


Segundo os especialistas, o ideal é que partes e advogados façam uma revisão completa dos processos ativos antes do recesso, identificando prazos em curso, obrigações pendentes e riscos processuais. A orientação é não assumir que haverá suspensão automática, mas verificar caso a caso.


A atenção ao calendário forense e às regras processuais evita surpresas desagradáveis no início do ano e contribui para maior segurança jurídica. “O fim de ano pode ser um período estratégico para organizar pendências, e não para adiá-las sem critério”, conclui Collares.



Sobre os advogados

Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.